SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Secretário: Divaldo Fernando De Santi
Técnico Agropecuário, formado em 1988 e concursado no Governo do Estado de São Paulo entre os anos de 1993 e 1994. Foi diretor de Agricultura e Abastecimento da Prefeitura Municipal de Serra Negra entre os anos de 1994 e 1995. Foi assessor e secretário municipal de Agricultura de 1997 a 2000.
Eleito vereador em Serra Negra para a legislatura 2001 a 2004.
Foi chefe de Divisão de Agronegócios na Prefeitura Municipal de Bragança Paulista entre os anos de 2001 a 2002.
Trabalhou na iniciativa privada entre os anos de 2003 a 2017, como sócio proprietário de empresa no ramo de manutenção mecânica de veículos pesados.
Assumiu a Secretaria de Serviços Municipais em janeiro de 2019, se desligou em novembro de 2022 e retornou em março de 2023
Localização
Av. Juca Preto, s/n.°- Centro- CEP. 13.930-000
Email: [email protected]
Telefones:
(19) 3892-2969 / 3892-8105
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a reforma administrativa da Prefeitura Municipal de Serra Negra, da criação e extinção dos cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências).
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
Seção XII
Secretaria de Serviços Municipais
Art. 43. À Secretaria de Serviços Municipais compete, além de outras atribuições correlatas, as seguintes:
I - manter e conservar os próprios municipais e outras unidades sob a responsabilidade desta Municipalidade;
II - manter e conservar toda a estrutura física e de pavimento das vias públicas, estradas municipais, praças, jardins e demais locais públicos;
III - realizar abertura, implantação, urbanização de estradas, caminhos municipais, vias e logradouros públicos;
IV - desenvolver e executar obras e infraestrutura no município, tais como: drenagem, canalização de córregos e contenção de encostas, limpeza em córregos com licenciamento de outorga;
V - fazer a gestão dos serviços de limpeza pública, coleta, varrição de ruas, avenidas e logradouros, transporte e destinação final de resíduos sólidos;
VI - administrar e controlar o uso das máquinas, equipamentos e veículos da Frota Municipal vinculados à Secretaria de Serviços Municipais;
VII - administrar, organizar e dar manutenção nos serviços relativos ao cemitério municipal;
VIII - providenciar a manutenção do sistema de iluminação pública;
IX - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais, dando suporte para preparação de eventos;
X - apoiar as ações da Defesa Civil e desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência;
XI - apreender animais errantes, com o apoio da G.C.M, XII - administrar e controlar os diversos serviços da Secretaria;
XIII - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XIV - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XV - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria;
XVI - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
XVII - desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.