SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS



Secretário: Divaldo Fernando De Santi

Técnico Agropecuário, formado em 1988 e concursado no Governo do Estado de São Paulo entre os anos de 1993 e 1994. Foi diretor de Agricultura e Abastecimento da Prefeitura Municipal de Serra Negra entre os anos de 1994 e 1995. Foi assessor e secretário municipal de Agricultura de 1997 a 2000. 

Eleito vereador em Serra Negra para a legislatura 2001 a 2004.

Foi chefe de Divisão de Agronegócios na Prefeitura Municipal de Bragança Paulista entre os anos de 2001 a 2002.

Trabalhou na iniciativa privada entre os anos de 2003 a 2017, como sócio proprietário de empresa no ramo de manutenção mecânica de veículos pesados. 

Assumiu a Secretaria de Serviços Municipais em janeiro de 2019, se desligou em novembro de 2022 e retornou em março de 2023

Localização
Av. Juca Preto, s/n.°- Centro- CEP. 13.930-000

Email: [email protected]

Telefones:
(19) 3892-2969 / 3892-8105

 

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a reforma administrativa da Prefeitura Municipal de Serra Negra, da criação e extinção dos cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências).

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

Seção XII

Secretaria de Serviços Municipais

Art. 43. À Secretaria de Serviços Municipais compete, além de outras atribuições correlatas, as seguintes:

I - manter e conservar os próprios municipais e outras unidades sob a responsabilidade desta Municipalidade;

II - manter e conservar toda a estrutura física e de pavimento das vias públicas, estradas municipais, praças, jardins e demais locais públicos;

III - realizar abertura, implantação, urbanização de estradas, caminhos municipais, vias e logradouros públicos;

IV - desenvolver e executar obras e infraestrutura no município, tais como: drenagem, canalização de córregos e contenção de encostas, limpeza em córregos com licenciamento de outorga;

V - fazer a gestão dos serviços de limpeza pública, coleta, varrição de ruas, avenidas e logradouros, transporte e destinação final de resíduos sólidos;

VI - administrar e controlar o uso das máquinas, equipamentos e veículos da Frota Municipal vinculados à Secretaria de Serviços Municipais;

VII - administrar, organizar e dar manutenção nos serviços relativos ao cemitério municipal;

VIII - providenciar a manutenção do sistema de iluminação pública;

IX - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais, dando suporte para preparação de eventos;

X - apoiar as ações da Defesa Civil e desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência;

XI - apreender animais errantes, com o apoio da G.C.M, XII - administrar e controlar os diversos serviços da Secretaria;

XIII - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XIV - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XV - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria;

XVI - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

XVII - desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.