SECRETARIA DE GOVERNO
Secretário: Diderot Camargo Netto
Casado, bacharel em direito, possui mais de 24 anos de experiência na administração pública nas áreas de compras e licitações, atuando como membro em diversas comissões e pregões. Já foi Secretário de Administração, Chefe do Departamento de Compras e Licitações, Membro da Equipe de Apoio de Pregão presencial e Pregão eletrônico, Presidente de Comissão Coordenadora de Concurso Público e Processo Seletivo, Membro da Comissão de Planejamento e Indicadores de Gestão Municipal.
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE GOVERNO
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a reforma administrativa da Prefeitura Municipal de Serra Negra, da criação e extinção dos cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências).
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
Seção VII
Secretaria de Governo
Art. 38. À Secretaria de Governo compete, além de outras atribuições correlatas, as seguintes:
I - promover a gestão das atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de pessoal, movimentação de funcionários, cumprimento dos direitos e deveres funcionais e demais atividades de natureza administrativa relacionadas aos recursos humanos da Prefeitura;
II - coordenar a formulação de políticas e promover a gestão das atividades relacionadas à segurança e medicina no trabalho, ao bem-estar e benefícios para o pessoal da Prefeitura;
III - supervisionar os processos administrativos e sindicâncias envolvendo servidores públicos municipais;
IV - coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento permanente das relações de trabalho entre a Administração Municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente representativas;
V - atuar na definição de políticas referentes ao cumprimento dos deveres disciplinares e obrigações de conduta ética por parte dos agentes públicos da Prefeitura e assessorar o Chefe do Poder Executivo nesta matéria;
VI - promover, incentivar e coordenar as políticas de Defesa do Consumidor, fiscalizando a atuação do PROCON no Município;
VII - promover, incentivar e coordenar as políticas e ações do Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT;
VIII - organizar e manter a Guarda Civil Municipal fazendo cumprir em sua área de competência e as normas emanadas do Código de Trânsito Brasileiro a fim de auxiliar o Departamento de Trânsito;
IX - gerir as atividades da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI;
X - estabelecer, por meio de Ouvidoria, a ligação do cidadão com a administração municipal, para o exercício democrático dos direitos, mantendo sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações e denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
XI - auxiliar no desenvolvimento das atividades da Junta de Serviço Militar;
XII - promover a comunicação e divulgação das ações do Governo Municipal;
XIII - acompanhar e orientar as ações das demais Secretarias, prestando atendimento e poio sempre que necessário;
XIV - prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de Licitação;
XV - administrar e controlar os processos de compras e licitações, em conformidade com a legislação vigente;
XVI - promover, apoiar e acompanhar a realização de licitações para compra de materiais e contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura;
XVII - normatizar os procedimentos de aquisição e contratação do Município, visando ampliar o poder de compra da Administração Municipal, observando os princípios da eficiência, eficácia, economicidade e transparência;
XVIII - planejar, coordenar e executar todos os procedimentos de compras e licitações para a aquisição de materiais, prestação de serviços, alienação de bens, concessões e permissões de interesse da Administração, de acordo com as normas e diretrizes vigentes;
XIX - coordenar a gestão dos contratos públicos celebrados pelo Município que estejam sob sua competência;
XX - executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
XXI - desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.
XXII - coordenar as atividades de atendimento ao público no Paço Municipal;
XXIII - realizar concurso público, de acordo com as necessidades administrativas, capacidade financeira e condições legais;
XXIV - gerir os serviços de limpeza, vigilância, portaria e telefonia nas dependências do Paço Municipal;
XXV - atuar com as demais secretarias, oferecendo suporte técnico e subsídios para melhoria do desempenho organizacional, monitorando a adequação e otimização do quadro de cargos e dos perfis profissionais;
XXVI - promover a melhoria dos serviços prestados pela Administração Municipal por meio da criação e implantação de políticas para a modernização administrativa e desenvolvimento organizacional envolvendo a melhoria contínua da estrutura organizacional objetivando sua racionalização e melhoria permanente na qualidade do atendimento à população;
XXVII - prestar assistência técnica ao Prefeito Municipal nas questões inerentes a sua área de atuação, examinando e emitindo pareceres acerca das matérias e assuntos afetos;
XXVIII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXIX - administrar e controlar os diversos serviços da Secretaria;
XXX - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXXI - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXXII - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria;
XXXIII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

Localização
Centro Administrativo Municipal Prefeito Jesus Adib Abi Chedid
Rua Nossa Senhora do Rosário, 630, 1º andar, Centro, Serra Negra - SP
Telefones:
(19) 3892-9700 (para setor de Compras, disque 3)
CHECKLIST – SUGESTÃO DE PAUTAS PARA COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
CHECKLIST – MATERIAL GRÁFICO