Fundo Municipal da Pessoa Idosa



Trata-se de um fundo especial, regido pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a qual determina que este tipo de fundo esteja vinculado à realização de objetivos ou serviços específicos. A criação do fundo especial com destinação específica à população idosa está prevista no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), e na Lei Federal nº 22.213 de 20 de janeiro de 2010, a qual instituiu o Fundo Nacional do Idoso.


O Fundo Municipal da pEssoa Idosa destina-se a financiar projetos que assegurarem os direitos da pessoa idosa, fortalecendo a autonomia, a integração e a participação efetiva da população idosa na sociedade.


Os recursos para o financiamento são provenientes do orçamento público, de doações incentivadas (dedução do imposto de renda devido) de pessoas físicas e jurídicas, de doações de bens de pessoas físicas e jurídicas, de fundos nacionais e estaduais, de multas aplicadas pelo município, entre outras fontes de receita.

 

Lembre-se de que você pode doar ao fundo tilizando-se do incentivo autorizado pela Lei Federal nº 22.213, de 20 de janeiro de 2010, que permite deduzir a sua doação do Imposto de Renda devido, sendo você pessoa física ou jurídica, respeitados os limites legais.

 

Fique atento (a) aos limites legais das doações incentivadas

PESSOAS FÍSICAS podem destinar até 6% do imposto devido!

PESSOAS JURÍDICAS podem destinar até 1% do imposto devido

 

LEGISLAÇÃO

 Decreto Nº 60.774, de 16 de novembro de 2021 (Confere nova redação ao inciso IV do “caput” e ao § 1º, ambos do artigo 2º do Decreto nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, que dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para o fim de também excetuar da desvinculação as receitas oriundas das doações ao Fundo Municipal do Idoso – FMID que especifica)

 Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

Lei Federal nº 12.213 de 20 de janeiro de 2010 - Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Lei 13.019, de 31 de JULHO de 2014 - Institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016 - Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil.

Decreto nº 58.440, de 28 de dezembro de 2018 - Dispõe sobre a reorganização dos Conselhos dos Fundos Municipais que especifica e introduz alterações nos Decretos nº 43.135, de 25 de abril de 2003, nº 49.399, de 11 de abril de 2008, nº 50.554, de 7 de abril de 2009, e nº 57.547, de 19 de dezembro de 2016.