SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Secretário: Juliano Belini
Brasileiro, casado. Técnico de Administração de Empresas e RH.
QUALIFICAÇÕES E ATIVIDADES PROFISSIONAIS
Curso sobre Consórcio Públicos e Legislação; Curso de Noções Básicas de Condução Ambiental – Ecoturismo; Curso sobre SICONV – Sistema de Convênios Estadual e Federal; Curso sobre Referencial estratégico para a próxima década; Curso de Como analisar e construir uma estratégia de trabalho; Curso de Turismo e Políticas Públicas - GTTP e APRECESP; Curso Intensivo c/ ênfase em Turismo p/ Gest. Municipais – IAP e APRECESP; Treinamento de Sistema SCPC, SERASA e Relações Públicas; Curso de Como Gerenciar Pessoas - Alavanca – São Paulo; Curso de Almoxarife – Sebrae Campinas; Curso de Técnicas de Vendas – Corpo RH Campinas.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Coordenador Técnico na Expectativa Projetos Turísticos Ltda; integrante do Departamento de Projetos e Pesquisas da ABET – Agência Brasileira de Engenharia Turística entre 2021 e 2022; diretor de Cultura, Esportes e Turismo na Prefeitura da Estância de Monte Alegre do Sul, no ano de 2021; diretor de Turismo, Cultura e Desenvolvimento na Prefeitura da Estância de Lindóia entre 2019 e 2020; presidente do Comtur de Serra Negra entre 2017 e 2018; diretor administrativo do Consórcio de Turismo do Circuito das Águas Paulista entre 2014 e 2019; diretor de Turismo e Lazer da Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia entre 2013 e 2014; assistente administrativo do Consórcio de Turismo do Circuito das Águas Paulista entre 2012 e 2013; gerente administrativo da ACIA Serra Negra entre 2010 e 2011; gerente geral das Lojas Free House de Serra Negra e Amparo entre 2002 e 2010.
Localização
R: Nossa Senhora do Rosário, nº 630 - Centro de Convenções de Serra Negra
Mezanino Sala 4
Email: [email protected]
Telefones:
(19) 3842.2521
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a reforma administrativa da Prefeitura Municipal de Serra Negra, da criação e extinção dos cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências).
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
Seção XIII
Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico
Art. 44. À Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico compete, além de outras atribuições correlatas, até 31 de dezembro de 2024, em relação a Cultura, que passará em 1º de janeiro de 2025 a ter sua própria secretaria, as seguintes:
I - formular, coordenar e executar políticas, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;
II - promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no âmbito do turismo;
III - incentivar e apoiar aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, para captação de novos empreendimentos nos mais variados setores, especialmente a hotelaria, recepção, gastronomia, rotas rurais, esportes de aventura, cultura e transporte;
IV - desenvolver atividades de entretenimento, criar oficinas de capacitação na área turística, executar e desenvolver programas para a divulgação do Município e de seus aspectos turísticos através da difusão por todos os meios das belezas naturais e dos locais de atração turística;
V - promover campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;
VI - manter e preservar os espaços culturais e turísticos;
VII - incentivar os projetos turísticos desenvolvidos pela atividade privada;
VIII - formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos, na área de competência do Município;
IX - planejar e organizar o calendário cultural, artístico e turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
X - captar e atrair eventos, seminários e feiras de negócio para o Município;
XI - fomentar a instalação de indústrias não poluentes e organizar o desenvolvimento do comércio e a prestação de serviços;
XII - implantar sistema de entretenimento visando atrair visitantes, consolidando determinantes de um turismo efetivo, capaz de gerar deslocamentos e estada de fluxo permanente, ressaltando os aspectos dos recursos naturais expressivos, encontrando no turismo diretrizes para o desenvolvimento socioeconômico, conjugando os interesses e objetivos comuns;
XIII - contribuir para fortalecer os consórcios municipais afins;
XIV - manter em perfeitas condições de uso o Centro de Convenções Circuito das Águas, e fomentar a realização de convenções, shows, teatro, bienal, feiras e demais manifestações artísticas e culturais durante todo o ano, visando promover o turismo de negócios, culturais e artísticos no município;
XV - promover o desenvolvimento da produção artística no Município;
XVI - gerir os Fundos e garantir o funcionamento dos Conselhos ligados à sua Secretaria;
XVII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XVIII - administrar e controlar os diversos serviços da Secretaria;
XIX - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XX - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXI - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria;
XXII - executar as obrigações oriundas da legislação estadual que rege as Estâncias Turísticas e da Lei Federal denominada Lei Geral do Turismo.
XXIII - desenvolver programas, treinamentos e atividades na área de cinema, teatro, dança, música, exposições de artes, e, outras atividades artísticas e culturais.
XXIV - planejar e executar as políticas públicas, programas, planos, projetos, diretrizes, metas e eventos, objetivando o desenvolvimento cultural do Município;
XXV - estabelecer a política de preservação e valorização do Patrimônio histórico-cultural arquitetônico e artístico do Município de Serra Negra;
XXVI - executar as atividades culturais através de parcerias com empresas privadas ou órgãos públicos federais e estaduais, fomentando as artes através de certames culturais, artísticos e literários;
XXVII - assegurar à população o acesso às fontes de cultura;
XXVIII - elaborar calendários turístico e cultural oficial do Município;
XXIX - organizar, manter e zelar pela biblioteca, arquivo público e museu;
XXX - apoiar, incentivar e promover a valorização das manifestações culturais e artísticas;
XXXI - manter intercâmbio com entidades culturais públicas ou privadas;
XXXII - coordenar as atividades ligadas à preservação do acervo histórico de obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico do Município;
XXXIII - promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico;
XXXIV - promover o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;
XXXV - coordenar e supervisionar a operacionalização, junto às unidades e equipamentos culturais, dos planos e programas já elaborados;
XXXVI - preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município;
XXXVII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.