Apresentar os seguintes: -
-Fotocópia do espelho do IPTU
-Fotocópia de Comprovante de Residência (Água, luz ou telefone)
-Fotocópia do CPF ou RG ou Carteira de Trabalho
-Certidão do Registro de Imóveis Atualizada
(que conste que o requerente possui somente um imóvel)
-Declaração de que é possuidor somente de um imóvel e que usa o mesmo para residência. *
-Que o imóvel é utilizado exclusivamente para fins de moradia não sendo objeto de locação, sublocação e / ou outra finalidade comercial (renda extra) *;
*(constante no requerimento específico)
As isenções são condicionadas ao reconhecimento pelos órgãos da Administração Municipal. O pedido deve ser protocolado sempre no exercício anterior ao pretendido.
Após o prazo final, em virtude da legislação, os pedidos serão indeferidos.