Isenção de IPTU





      • A legislação prevê possibilidades de isenção, abaixo a documentação necessária para protocolar o pedido. Lembramos que o protocolo somente se concretizará com a apresentação de TODOS os documentos exigidos pelas leis vigentes.

         

        Evite complicações, não deixe para a última hora.

        PRAZO INICIAL    10 de AGOSTO.

        PRAZO FINAL       10 de OUTUBRO.

        Obs:-O pedido deve ser efetuado sempre no exercício anterior ao pretendido.

        Ex: -Requerimento em 2022 para obter a isenção em 2023.

         

         REQUERIMENTO ISENÇÃO APOSENTADO / PENSIONISTA / BENEFICIÁRIOS BPC 2023

        Apresentar os seguintes: -

        -Fotocópia do espelho do IPTU

        -Fotocópia de Comprovante de Residência (Água, luz ou telefone)

        -Fotocópia do CPF ou RG ou Carteira de Trabalho

        -Certidão do Registro de Imóveis Atualizada

        (que conste que o requerente possui somente um imóvel)

        -Extrato do recebimento da Aposentadoria/Benefício (atualizada)

        -Imóvel não ultrapasse 200 m² de área construída;

        -Declaração que é domiciliado a mais de 5(cinco) anos no Município e que a renda não ultrapasse 3,5(três e meio) salários mínimos*

        -Declaração de que é possuidor somente de um imóvel e que usa o mesmo para residência. *

        -Que o imóvel é utilizado exclusivamente para fins de moradia não sendo objeto de locação, sublocação e / ou outra finalidade comercial (renda extra) *;

        *(constante no requerimento específico)

         

         

 

  • REQUERIMENTO ISENÇÃO 70m² (Imóveis até 70m² de área construída) - 2023 

    Apresentar os seguintes: -

    -Fotocópia do espelho do IPTU

    -Fotocópia de Comprovante de Residência (Água, luz ou telefone)

    -Fotocópia do CPF ou RG ou Carteira de Trabalho

    -Certidão do Registro de Imóveis Atualizada

     (que conste que o requerente possui somente um imóvel)

    -Declaração de que é possuidor somente de um imóvel e que usa o mesmo para residência. *

    -Que o imóvel é utilizado exclusivamente para fins de moradia não sendo objeto de locação, sublocação e / ou outra finalidade comercial (renda extra) *;

    *(constante no requerimento específico)

    As isenções são condicionadas ao reconhecimento pelos órgãos da Administração Municipal. O pedido deve ser protocolado sempre no exercício anterior ao pretendido.

    Após o prazo final, em virtude da legislação, os pedidos serão indeferidos.

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