- A municipalidade somente contrata profissionais e/ou empresas somente com NOTA FISCAL.
MUITO IMPORTANTE: somente emitir nota fiscal referente seu RAMO DE ATIVIDADE - Os prestadores de serviço e/ou autônomos inscritos no município de Serra Negra deverão emitir NOTA FISCAL conforme determina o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 15/97 e decretos regulamentares), não sendo aceito Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA;
- Os credores (autônomos) inscritos em outros municípios que apresentarem Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA deverão comprovar inscrição mobiliária no seu respectivo domicílio tributário;
- Na contratação de 'Prestador de Serviço' (autônomo) informar o número do NIT ou PIS para que a municipalidade possa realizar o recolhimento referente à Previdência Social;
- Somente realize um serviço e/ou a entrega de produtos com o Pedido de Fornecimento / Compra em mãos. O pedido é a garantia do Credor e da Secretaria responsável que o início do Processo de Despesa está correto;
- A municipalidade efetua os pagamentos de acordo com o estipulado no Pedido de Fornecimento / Compra;
- Serviço concluído e/ou mercadoria entregue providenciar a entrega da Nota Fiscal a Secretaria responsável. A demora na emissão da Nota Fiscal atrasa a liberação do pagamento.
- Os pagamentos serão feitos através de 'CHEQUE CRUZADO PARA DEPÓSITO SOMENTE EM CONTA DO FAVORECIDO'.
Se o Prestador de Serviço e/ou Empresa desejar, o setor de Tesouraria efetua depósito junto às instituições bancárias locais.(Agências em Serra Negra:- SANTANDER - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – ITAÚ – BRADESCO – BANCO DO BRASIL).
Para agilizar o pagamento, informe na Nota Fiscal os dados bancários necessários para depósito (Nome do Banco, Número da Agência e Número de Conta Corrente) e endereço eletrônico (e-mail) para contato. Ou junto a Tesouraria Municipal, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, somente aos proprietários das empresas/prestadores de serviço/autônomos ou procuradores devidamente documentados.
(Apresentar: contrato social ou procuração).
ATENÇÃO: a conta corrente deve ter seu credor idêntico ao emissor da Nota Fiscal. - Alguns recursos são exclusivamente, por força da legislação, quitados através de TED ou DOC, portanto informar dados (Nome e Número do Banco, Número da Agência e Número de Conta Corrente) para o efetivo pagamento junto à instituição bancária. Informe o endereço eletrônico (e-mail) para contato.
- Os pagamentos serão efetivados na sua data de vencimento, para se fazer cumprir e respeitar a ordem cronológica de pagamentos, procedimento exigido e auditado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Vencidos aos sábados, domingos, ponto facultativo e/ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
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