O Decreto nº 5.031, de 1º de abril, institui férias coletivas dos profissionais do quadro de magistério público e apoio à Educação do município pelo prazo de 6 a 20 de abril.
A medida considera que o governo do estado de São Paulo alterou as férias escolares da rede estadual de Ensino.
O decreto não se aplica aos profissionais que estão desempenhando suas funções em outras secretarias municipais.
Confira a íntegra do decreto em anexo
A medida considera que o governo do estado de São Paulo alterou as férias escolares da rede estadual de Ensino.
O decreto não se aplica aos profissionais que estão desempenhando suas funções em outras secretarias municipais.
Confira a íntegra do decreto em anexo
ARQUIVOS:
COMPARTILHE: