O decreto municipal nº 5.181/2021 estabelece que, de 6 a 19 de março, os bares, restaurantes, lanchonetes e pizzarias poderão funcionar somente com o serviço de delivery (entrega em casa), sendo vedada filas de pessoas nestes estabelecimentos e o sistema drive thru e retirada no local.
O decreto foi expedido em função do avanço no número de casos confirmados e óbitos relacionados à covid-19, de acordo com a Fase 01 (vermelha), denominada alerta máximo, no Plano São Paulo, para a qual todos os municípios passaram a ser classificado por determinação do governo estadual.
Em caso de descumprimento das medidas utilize o DISK DENÚNCIA da Guarda Civil Municipal
Telefones: 153 e (19) 3892-2588
Clique abaixo para saber mais detalhes do decreto:
O decreto foi expedido em função do avanço no número de casos confirmados e óbitos relacionados à covid-19, de acordo com a Fase 01 (vermelha), denominada alerta máximo, no Plano São Paulo, para a qual todos os municípios passaram a ser classificado por determinação do governo estadual.
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