SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Cartilha Simplificada dos Impostos Municipais
Esta Cartilha tem o objetivo de melhorar as relações fisco-contribuinte. Das dúvidas mais freqüentes manifestadas nas consultas, um grande número diz respeito a definições e conceitos básicos literalmente dispostos na legislação. Tais questões muitas vezes resultam da incompreensão da linguagem jurídica ou mesmo da dificuldade de consulta.
A Cartilha procura, então, compilar as principais informações sobre os IMPOSTOS instituídos pelo município de forma a facilitar o entendimento dos dispositivos legais e o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.
Impostos Municipais - Competência Constitucional - Imunidades
A Constituição Federal, em seu artigo 156, atribui aos municípios a competência para a instituição de impostos sobre propriedade predial e territorial urbana, sobre serviços de qualquer natureza e sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, de direitos reais sobre imóveis, bem como sobre cessão de direitos à sua aquisição.
Tal atribuição compreende a competência legislativa plena, ou seja, aquela para determinar a incidência dos impostos, base de cálculo e alíquota, sujeito passivo da obrigação, formas de lançamento e cobrança, assim como modos de arrecadação e fiscalização.
No Município de Serra Negra, essa competência é exercida por meio da Lei Complementar nº 15 de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal) e suas alterações.
A competência tributária não é, porém, ilimitada. A Carta Magna impõe restrições através dos princípios tributários e das imunidades, que visam proteger valores básicos do indivíduo, como a segurança e a estabilidade das relações jurídicas, a previsibilidade da ação estatal, a liberdade e o patrimônio, a federação, a igualdade entre os Estados e os Municípios.
Entre os princípios limitadores do poder de tributar, o sistema constitucional inclui o da capacidade contributiva, o da legalidade, o da isonomia tributária, o da irretroatividade da lei, o da anterioridade da lei.
As imunidades, por sua vez, são exclusões constitucionais do poder de tributar. Em razão delas, os impostos municipais não incidem sobre:
- o patrimônio ou os serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
- os templos de qualquer culto;
- o patrimônio ou os serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos.
ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
e de Direitos a Eles Relativos
e de Direitos a Eles Relativos
Fato Gerador
O fato que faz nascer à obrigação de recolher o ITBI é a transmissão ‘inter vivos’, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de imóveis, dos direitos reais sobre imóveis (exceto os de garantia), assim como a cessão de direitos relativos a essas transmissões.
O imposto é devido ao Município de Serra Negra se nele estiver situado o imóvel, ainda que a transação ocorra em outro município ou no estrangeiro.
Contribuinte
Quem recolhe o ITBI é o adquirente do bem ou do direito sobre imóvel, assim entendida a pessoa em favor da qual se opera a transmissão ‘inter vivos’
Base de Cálculo
A base de cálculo do imposto é o valor pactuado no negocio jurídico ou o valor venal atualizado do imóvel ou direito objeto de transmissão, se este for maior.
Alíquota
O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido com base de cálculo a alíquota de 2% (dois por cento) Se financiamento, aplicada à alíquota de 0,5% sobre a parte financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Prazos para pagamento
O imposto deve ser pago até a data do ato da lavratura do instrumento de transmissão de bens imóveis e direitos a eles relativos.
A guia para pagamento é colocada à disposição do contribuinte e pode ser retirada junto ao setor de Tributação e/ou pela internet no endereço www.serranegra.sp.gov.br.
Obs: imprescindível a apresentação da Minuta da Escritura.
No site da Prefeitura é possível através de um simulador verificar
o valor que o contribuinte recolherá aos cofres municipais.
IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana
Fato GeradorO fato que faz nascer à obrigação de pagar o IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, edificado ou não, localizado na zona urbana do Município.
Contribuinte
Contribuinte do IPTU é o proprietário de imóvel, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título do bem imóvel.
Não são válidos perante a Fazenda Municipal os acordos ou contratos particulares que transfiram a responsabilidade pelo pagamento do imposto.
Os imóveis localizados no Município de Serra Negra, ainda que isentos ou não sujeitos à incidência do imposto, são obrigados à inscrição no Sistema de Cadastro Imobiliário da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Serra Negra.
Base de Cálculo
A base de cálculo do IPTU é o valor venal da unidade imobiliária.
Cálculo do imposto
No cálculo do imposto, a alíquota a ser aplicada sobre o valor do imóvel será de 2% (dois por cento), em se tratando de prédio ou terreno.
Prazos para Pagamento
O lançamento anual do IPTU (Emissão dos Carnês) é informado aos contribuintes em geral pela publicação, no Diário Oficial do Município, no site da Prefeitura e nos meios de comunicação local(Jornais e Rádios) com os prazos para pagamento.
Os carnês para pagamento do IPTU & TAXAS são enviadas aos destinatários nos endereços de correspondência cadastrados nas respectivas inscrições imobiliárias. No caso de extravio, o contribuinte deve retirar a segunda via do carnê no setor de Tributação ou no site da Prefeitura no link CIDADÃO ONLINE.
IMPORTANTE:
A utilização dos serviços disponíveis “via web” estão condicionados a informação junto ao cadastro municipal do CPF ou CNPJ do Proprietário. Caso não obtenha sucesso, (dados faltantes e/ou desatualizados), para a segurança de todos os contribuintes, solicitamos a gentileza entrar em contato com o setor de CADASTRO pelo endereço eletrônico setor.cadastro@serranegra.sp.gov.br e encaminhar fotocópia Certidão de Registro de Imóveis ou fotocópia de documento CPF ou CNPJ para atualização (inclusão de CPF/CNPJ).
Aos que desejarem poderão entregar a documentação de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h, no Paço Municipal, Praça John Kennedy, S/Nº, Centro, junto ao setor de Tributação/Cadastro.
O IPTU pode ser quitado num único pagamento (com desconto de 10%) ou em cotas mensais(com desconto de 5%).
Acréscimos moratórios
O IPTU não pago no vencimento, perde a porcentagem de desconto e fica sujeito aos seguintes acréscimos,multa de 2% e juros de 1% ao mês.
No carnê do IPTU vem impresso o valor da cota ÚNICA já com o devido desconto para pagamento na data do vencimento. Para pagamento parcelado os valores já são impressos com os devidos descontos para pagamento na data do vencimento,após a incidência de multa e juros.
Restituição
O IPTU pago a maior ou em duplicidade pode ser restituído. A solicitação deve ser feita junto ao protocolo com requerimento específico.
Isenções
A legislação prevê possibilidades de isenção,abaixo a documentação necessária para protocolar o pedido.Lembramos que o protocolo somente se concretizará com a apresentação de TODOS os documentos exigidos pelas leis vigentes.
Evite complicações, não deixe para a última hora.
PRAZO INICIAL - 10 de AGOSTO
PRAZO FINAL - 9 de OUTUBRO
Obs: O pedido deve ser efetuado sempre no exercício anterior ao pretendido.
Ex: Requerimento em 2019 para obter a isenção em 2020.
ISENÇÃO IPTU APOSENTADO
Apresentar os seguintes documentos:
- Fotocópia do espelho do IPTU
- Fotocópia de Comprovante de Residência (Água, luz ou telefone)
- Fotocópia do CPF ou RG ou Carteira de Trabalho
- Certidão do Registro de Imóveis Atualizada
(que conste que o requerente possui somente um imóvel) - Extrato do recebimento da Aposentadoria (atualizada)
- Declaração que é domiciliado a mais de 5(cinco) anos no Município e que a renda não ultrapasse 3,5(três e meio)salários mínimos**
**(constante no requerimento específico)
Apresentar os seguintes documentos:
- Fotocópia do espelho do IPTU
- Fotocópia de Comprovante de Residência (Água, luz ou telefone)
- Fotocópia do CPF ou RG ou Carteira de Trabalho
- Certidão do Registro de Imóveis Atualizada
- (que conste que o requerente possui somente um imóvel)
- Declaração de que é possuidor somente de um imóvel e que usa o mesmo para residência.**(constante no requerimento específico)
Após o prazo final, em virtude da legislação, os pedidos serão indeferidos.
I.S.S.Q.N. - Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza & Taxas
Qualquer Natureza & Taxas
Fato Gerador
O fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é a prestação de serviços por empresa juridicamente constituída ou profissional autônomo.
No site da Prefeitura clique em NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA e obtenha as informações e legislação para se tornar emissor de Nota Fiscal Eletrônica. (Obrigatório as empresas juridicamente constituídas. Opcional para Autônomos, Profissionais Liberais e Microempreendedores Individuais - MEI)
Contribuinte
Contribuinte do ISSQN é o prestador dos serviços. Qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à indústria, a produção agropecuária,ao comércio,a operação financeira,a prestação de serviço ou a atividade similar,em caráter permanente ou temporário,só poderá instalar-se e iniciar sua atividade mediante a inscrição no cadastro mobiliário.
O tomador do serviço fica obrigado a reter e recolher o imposto sobre serviço quando:-
- O prestador de serviço for empresa ou profissional autônomo sujeito a lançamento mensal ou anual e não emitir nota fiscal ou outro documento permitido contendo, no mínimo, nome ou razão social, endereço e numero de inscrição no cadastro fiscal de contribuintes;
- O serviço for prestado em caráter pessoal e o prestador, profissional autônomo ou sociedade de profissionais não apresentar comprovante de inscrição no cadastro municipal competente;
- O prestador de serviço alegar imunidade ou isenção e não comprová-la.
- A fonte pagadora dará ao prestador de serviço o comprovante de retenção, o qual lhe servirá de comprovante de pagamento do imposto.
- O montante retido deverá ser recolhido até o 10º(décimo) dia útil do mês seguinte ao da retenção.
A base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço.
Cálculo do imposto
- Recolhem imposto fixo os Profissionais Autônomos:
- Nível Superior
- Nível Médio
- Outros Autônomos
- No cálculo do imposto, as alíquotas aplicadas sobre o valor do serviço serão de acordo com a classificação estabelecida pela legislação.
Prazos para Pagamento
O lançamento anual do ISS & Taxas(Emissão dos Carnês) é informado aos contribuintes em geral pela publicação, no Diário Oficial do Município,no site da Prefeitura e nos meios de comunicação local(Jornais e Rádios) com os prazos para pagamento.
Os carnês para pagamento do ISS & Taxas são enviadas aos destinatários nos endereços de correspondência cadastrados nas respectivas inscrições mobiliárias. No caso de extravio, o contribuinte deve retirar a segunda via do carnê no setor de Tributação ou no site da Prefeitura www.serranegra.sp.gov.br.
IMPORTANTE:
A utilização dos serviços disponíveis “via web” estão condicionados a informação junto ao cadastro municipal do CPF ou CNPJ do Proprietário e/ou Razão Social. Caso não obtenha sucesso, (dados faltantes e/ou desatualizados), para a segurança de todos os contribuintes, solicitamos a gentileza entrar em contato com o setor de TRIBUTAÇÃO pelo endereço eletrônico setor.tributacao@serranegra.sp.gov.br e encaminhar fotocópia de documento CPF ou CNPJ para atualização (inclusão de CPF/CNPJ).
Aos que desejarem poderão entregar a documentação de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h, no Paço Municipal, Praça. John Kennedy, S/Nº, Centro, junto ao setor de Tributação.
O ISS & Taxas pode ser quitado num único pagamento ou em cotas mensais.
Acréscimos moratórios
O ISS & Taxas não pago no vencimento, fica sujeito aos seguintes acréscimos, multa de 2% e juros de 1% ao mês.
No carnê do ISS & Taxas vem impresso o valor da cota ÚNICA para pagamento na data do vencimento. Para pagamento parcelado os valores já são impressos para pagamento na data do vencimento, após a incidência de multa e juros.
Restituição
O ISS pago a maior ou em duplicidade pode ser restituído. A solicitação deve ser feita através de protocolo com requerimento especifico.
Dívida Ativa
Os impostos e taxas não pagos até o fim do exercício vigente implica na inscrição dos valores com os devidos acréscimos e penalidades em Dívida Ativa. Os valores inscritos em Dívida Ativa se não pagos, são ajuizados e cobrados judicialmente.
Os valores podem ser quitados por exercícios ou parcelados no valor total em até 60 vezes e pode ser requerido junto ao setor de Dívida Ativa devendo ser solicitado pelo contribuinte ou através de procuração com firma reconhecida.Obs: as parcelas não podem ser inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais)
Para maiores informações compareça ao Setor de Dívida Ativa de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h.
Considerações Finais
A Secretaria Municipal da Fazenda disponibiliza um espaço no site da Prefeitura com os serviços e informações aos contribuintes.
Telefone de contato: (19) 3892.9627
E-mail: marcelo.albertini@serranegra.sp.gov.br
BAIXE A CARTILHA CLICANDO AQUI
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