Informações CREDORES

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  1. A municipalidade somente contrata profissionais e/ou empresas somente com NOTA FISCAL.
    MUITO IMPORTANTE: somente emitir nota fiscal referente seu RAMO DE ATIVIDADE
  2. Os prestadores de serviço e/ou autônomos inscritos no município de Serra Negra deverão emitir NOTA FISCAL conforme determina o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 15/97 e decretos regulamentares), não sendo aceito Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA;
  3. Os credores (autônomos) inscritos em outros municípios que apresentarem Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA deverão comprovar inscrição mobiliária no seu respectivo domicílio tributário;
  4. Na contratação de 'Prestador de Serviço' (autônomo) informar o número do NIT ou PIS para que a municipalidade possa realizar o recolhimento referente à Previdência Social;
  5. Somente realize um serviço e/ou a entrega de produtos com o Pedido de Fornecimento / Compra em mãos. O pedido é a garantia do Credor e da Secretaria responsável que o início do Processo de Despesa está correto;
  6. A municipalidade efetua os pagamentos de acordo com o estipulado no Pedido de Fornecimento / Compra;
  7. Serviço concluído e/ou mercadoria entregue providenciar a entrega da Nota Fiscal a Secretaria responsável. A demora na emissão da Nota Fiscal atrasa a liberação do pagamento.
  8. Os pagamentos serão realizados através de  de TED ou DOC, portanto informar dados (Nome e Número do Banco, Número da Agência e Número de Conta Corrente) para o efetivo pagamento junto à instituição bancária. Informe o endereço eletrônico (e-mail) para contato.
  9. Os pagamentos serão efetivados na sua data de vencimento, para se fazer cumprir e respeitar a ordem cronológica de pagamentos, procedimento exigido e auditado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Vencidos aos sábados, domingos, ponto facultativo e/ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.