Destine a sua doação para o Fundo Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente (FMDCA) e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FUMDIPI)
A Prefeitura Municipal de Serra Negra por meio do Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIPI), com o apoio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social lançam a campanha "Leão do Bem", que tem por objetivo arrecadar recursos para os respectivos fundos: FMDCA e FUMDIPI.
Para participar da campanha pode ser utilizado 1% do valor devido de Imposto de Renda para pessoa Jurídica e 6% para a pessoa física. Não existirá gasto extra para o contribuinte, já que a doação partirá do valor devido do Imposto de Renda.
Segundo a secretária de Assistência e Desenvolvimento Social, a contribuição irá auxiliar entidades do município. “Após as entidades apresentarem projetos aos Conselhos e obtendo a aprovação dos mesmos, poderão receber os recursos, memorando e ampliando ainda mais o atendimento a população”, disse.
Todas as doações serão bem vindas! Lembrando que o prazo para Declaração do Imposto de Renda é de 02/03 à 28/04/2017.
COMO DOAR:
1- Faça o cadastro no site www.serranegra.sp.gov.br no link Fundo Municipal da Defesa da Criança e do Adolescente- Esse Leão faz Bem. E informamos que o link do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa está sendo providenciado.
2- Faça o depósito ao Fundo Municipal da Defesa da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
Banco Caixa Econômica Federal;
Agência 1168
c/c 006.105-4
Banco Caixa Econômica Federal;
Agência 1168
C/C: 71004-7
3- Após o depósito efetivado da doação, o doador deve comparecer com o comprovante na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Rua Capitão José Bruschini, 42, Centro, para receber o Certificado de Doação.
4- Insira este comprovante na declaração anual do IR preenchendo formulário específico.
a) PESSOA JURÍDICA: com declaração de renda e apuração do imposto com base no lucro real, pode destinar ao Fundo até 1% do Imposto de Renda Devido, conforme Decreto Federal nº 794 de 05/04/1993.
b) PESSOA FÍSICA: que possuir Imposto de Renda Devido, apurado na declaração de renda anual modelo completo, pode efetuar a destinação ao Fundo de até 6% do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o Art.22, da lei nº 9532 de 10/12/1997.
5- Para mais informações em caso de dúvidas, contate a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, f.(19)3892-7970.