Prazo para os proprietários rurais efetuarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) encerrará em Maio de 2015
O Prefeito de Serra Negra esteve em São Paulo, 21/05, para a assinatura de convênio da secretaria do Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo, que estabelece o Decreto Estadual n.59.261/2013, o qual institui o SICAR/SP – Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo.
O que é o CAR (Cadastro Ambiental Rural)?
O CAR – Cadastro Ambiental Rural – constitui um cadastro eletrônico, obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e é a principal ferramenta prevista na nova lei ambiental (n.12.651 de 2012) para a conservação do meio ambiente e a adequação ambiental de propriedades.
O CAR também facilitará a vida do proprietário rural que pretende obter licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade se dará através da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Programa de Regularização Ambiental, sem a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades.
O convênio firmado com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado consiste em dar apoio à inscrição no CAR de pequenas propriedades ou posses rurais, ou seja, propriedades com área menor ou igual a 4 módulos fiscais, que corresponde a 64 hectares. Vale lembrar que o cadastro é obrigatório a todas as propriedades rurais do Brasil.
Dessa forma foi criado um espaço devidamente aparelhado na Secretaria de Meio Ambiente do município, localizada no Paço Municipal e designado ao secretário do Meio Ambiente, para dar orientação aos proprietários rurais para realização de suas inscrições. “Nós da secretaria do meio ambiente estaremos disponibilizando atendimento e informações para atender os proprietários rurais, uma vez que considero um ato importante para o mapeamento das condições ambientais locais. Até agora auxiliamos o cadastro de 44 imóveis”, destacou o secretário.
As informações do cadastro são declaratórias, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural, e farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SiCAR, que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
Orientações básicas para o cadastramento:
A inscrição no CAR deve ser realizada na sede da prefeitura de Serra Negra, junto à secretaria do Meio Ambiente, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h, lembrando que o prazo final encerrará dia 06 de Maio de 2015.
- CPF e RG do proprietário ou possuidor do imóvel;
- Endereço da propriedade;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Planta ou croquis da área da propriedade (se disponível);
- Um endereço eletrônico (e-mail), obrigatório.
Em caso de dúvidas sobre o cadastro, recomenda-se entrar em contato com a secretaria do Meio Ambiente de Serra Negra, fone: (19) 3892-9613 ou e-mail: meioambiente@serranegra.sp.gov.br ou ainda, contato com o endereço eletrônico do SICAR-SP www.ambiente.sp.gov.br/sicar .
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